CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 846
A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Restituição de Coisas: O Artigo 846 do Código Civil

O artigo 846 do Código Civil trata da restituição de coisas que se encontram em poder de outrem, estabelecendo regras claras para situações em que um bem é indevidamente detido por uma pessoa.

Em essência, este artigo garante que quem possui um bem em seu poder, mas que pertence a outra pessoa, seja obrigado a devolvê-lo.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Obrigação de Devolução: Se você está com um objeto que não é seu, seja por tê-lo encontrado, recebido por engano, ou por qualquer outro motivo que o coloque na posse indevida de algo alheio, a lei exige que você o restitua ao legítimo proprietário.

  • A quem devolver: A devolução deve ser feita ao verdadeiro dono da coisa. Caso o dono não seja conhecido ou esteja impossível de ser contatado, o artigo prevê que a restituição pode ser feita à autoridade competente, como a polícia ou o poder judiciário, que tomará as medidas necessárias para encontrar o proprietário.

  • Preservação da Coisa: Além de devolver o bem, quem o detém indevidamente deve agir com diligência para preservá-lo. Isso significa que o objeto deve ser mantido em boas condições, sem danos ou deterioração que possam ter sido causados por negligência ou má-fé.

  • Finalidade Educativa: O objetivo deste artigo é proteger o direito de propriedade e evitar o enriquecimento ilícito. Ele estabelece um dever moral e legal de agir com honestidade e respeito aos bens alheios.

Em resumo, o Artigo 846 do Código Civil é um dispositivo fundamental para garantir a justiça e a ordem nas relações de posse e propriedade, obrigando a devolução de bens que não pertencem a quem os detém e incentivando a responsabilidade na sua guarda.